Documentos que podem ser requeridos:
- Atestado de Residência;
- Atestado de Vida;
- Atestado de Situação Económica;
- Termos de justificação administrativa: constituem declarações em autos que fazem fé pública de determinados conhecimentos trazidos por terceiros, tendo por objeto matérias de facto suscetíveis de comprovação, devendo ser lavradas em livro próprio e deles ser passada certidão ao interessado; são exemplos típicos declarações relativas à inexistência de transportes coletivos em certas localidades, à distância entre localidades e à proveniência e destino do transporte de bens e mercadorias de uso pessoal ou doméstico.
- Termos de identidade: são documentos no qual aferem que certa pessoa (o requerente) referenciada juridicamente no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão também é conhecida de longa data por outro nome, ou seja, é uma declaração relativa à identidade dos particulares;
- Declarações várias;
- Certificação de fotocópias conforme o original dos factos que constem dos arquivos da Freguesia e do conteúdo das atas das reuniões do órgão executivo.
- Fotocópias a preto/branco.
Documentos necessários para o requerimento:
- Para todos os atestados: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;
- Para o atestado de residência, termos de justificação administrativa e de identidade: declaração do próprio em que atesta a sua residência ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia ou fotocópia de carta de luz/água;
- Para o atestado de situação económica: fotocópia do último IRS ou certidão/declaração de rendimentos da Segurança Social; declaração do próprio em que atesta a sua situação económica ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia que atestem a sua situação económica.
Pode aceder ao formulário de requerimento aqui e ao formulário de testemunhas aqui.
A 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia e criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, designado por SIAC. A revogação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e do Decreto-lei que aprovou o SICAFE trouxe algumas dúvidas, solucionadas agora pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).
Assim, de acordo com este regime, é agora competência dos médicos veterinários proceder ao registo dos animais de companhia no SIAC. Quanto às Juntas de Freguesia, estas continuarão a ser competentes para:
– Emitir licenças para cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, bem como para emitir licenças e renovações anuais de licenças dos restantes cães registados no SIAC;
– Averbar as licenças emitidas para cães perigosos e potencialmente perigosos no SIAC;
– Averbar as agressões dos animais no SIAC;
– Fazer upload da declaração de titularidade;
– Informar o SIAC, mediante declaração de cedência, das alterações de titularidade do animal;
– Informar o SIAC sobre as alterações de alojamento do titular e/ou do animal;
– Informar o SIAC do desaparecimento/reaparecimento do animal;
– Informar o SIAC sobre a morte do animal.
Registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos:
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;
- Boletim sanitário do animal com vacinação antirábica válida ou PAC – Passaporte de Animal de Companhia;
- DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia;
- Termo de responsabilidade;
- Certificado do registo criminal do proprietário;
- Seguro de responsabilidade civil;
- Comprovativo da esterilização (quando aplicável);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Pode aceder ao formulário de requerimento aqui e à minuta para o termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos aqui.
Informações úteis:
Contraordenações
Nos termos do art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constituem contraordenações, puníveis pelo Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares:
a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:
i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
ii. A falta de açaimo ou trela;
iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.
Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento de de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia aqui:
Poderá também consultar a Tabela de Taxas aqui:
Licenciamento de atividades diversas:
Os serviços disponíveis para requerer a licença de venda ambulante de lotarias e a licença de arrumador de automóveis englobam:
- Licença inicial (emissão do cartão);
- Renovação de licença;
- Emissão de 2ª via do cartão.
Para a licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pode aceder ao formulário de requerimento aqui.
Serviços inerentes ao Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares:
- Inumação em sepultura ou em jazigo;
- Exumação;
- Trasladação para dentro e fora do Concelho;
- Concessão de terreno para jazigo ou sepultura perpétua;
- Licença para colocação de pedra mármore;
- Alvarás e respetivos averbamentos;
- Concessão temporária de ossário;
- Outros Serviços.
Pode aceder ao formulário de requerimento aqui.
Para mais informações consulte o Regulamento do Cemitério da Freguesia e Tabela de taxas, disponível aqui: