Informe-se junto da sua Freguesia ou Município ou ligue 808 200 520…
Grande parte dos incêndios ocorridos nestes últimos anos têm origem humana e estão associados a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas.
Atualmente, é proibido queimar matos cortados, amontados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal/agrícola sem autorização ou comunicação prévia.
Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:
- Não faça queimas nem queimadas;
- Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;
- Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;
- Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.
- Evite comportamentos de risco!
Portugal está nas mãos de todos!
É indispensável que esteja precavido.
O que é o período crítico?
- O período crítico é um intervalo de tempo durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.
- O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro (prorrogado até 10 de outubro), podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais mediante despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
O que é uma queima?
- Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
O que fazer para realizar uma queima?
- A realização de queimas de matos cortados, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes de exploração está sujeita a mera comunicação prévia quando efetuadas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.
- Durante o período crítico (de 1 de julho a 30 de setembro) ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a sua realização carece de autorização.
- A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).
Veja aqui como fazer uma queima de amontoados em segurança.
O que é uma queimada?
- Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
O que fazer para realizar uma queimada?
- A realização de queimadas dentro e fora do período crítico depende de autorização, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado que apenas estão sujeitas a comunicação prévia.
- A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
- A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).
Veja aqui como uma queimada extensiva em segurança.
Como pedir autorização ou efetuar a comunicação prévia?
O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito:
- Via telefónica (239 420 850 ou 239 421 513, durante o horário de expediente); ou
- Através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e acessível aqui.
Como efetuar o registo na aplicação do ICNF?
- º – Entrar no endereço disponível aqui;
- º – Preencher os dados solicitados e registar-se;
- º – Entrar na aplicação através do NIF e da senha de acesso escolhida.
Como efetuar o pedido?
Após entrar na plataforma, deverá preencher os dados solicitados, indicando:
- º – O tipo de ação que pretende realizar (queima de amontoados ou queimada extensiva);
- º – A data da operação;
- º – Se solicita ajuda na identificação de equipa de apoio;
- º – O motivo da queima (queima fitossanitária, gestão de sobrantes agrícolas, gestão de sobrantes florestais, gestão de matos ou outros motivos);
- º – Localizar a ação no mapa (clique em abrir mapa e, para identificar o local onde pretende realizar a operação mais rapidamente, insira o código postal);
- º – Adicione o pedido;
- º – Aguarde a comunicação da decisão por correio eletrónico ou por SMS.
Para qualquer dúvida, consultar o manual do utilizador da aplicação aqui.
Veja os cartazes…
Para sua informação!