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Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Informe-se junto da sua Freguesia ou Município ou ligue 808 200 520.

 

Grande parte dos incêndios ocorridos nestes últimos anos têm origem humana e estão associados a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas.


Atualmente, é proibido queimar matos cortados, amontados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal/agrícola sem autorização ou comunicação prévia.


Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:

  • Não faça queimas nem queimadas;
  • Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;
  • Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;
  • Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.


Evite comportamentos de risco! Portugal está nas mãos de todos! É indispensável que esteja precavido.


Aviso: a plataforma do ICNF de queimas e queimadas vai estar encerrada de 1 de junho a 30 de setembro de 2024, conforme recomendação da CIM-RC e deliberação da CMGIFR.


O QUE É O PERÍODO CRÍTICO?

  • O período crítico é um intervalo de tempo durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.
  • O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora normalmente de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais mediante despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

O QUE É UMA QUEIMA?

  • Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.

O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?

  • A realização de queimas de matos cortados, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes de exploração está sujeita a mera comunicação prévia quando efetuadas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.
  • Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de nível muito elevado ou máximo, a sua realização carece de autorização.
  • A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).

Veja aqui como fazer uma queima de amontoados em segurança.


O QUE É UMA QUEIMADA?

  • Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?

  • A realização de queimadas dentro e fora do período crítico depende de autorização, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado que apenas estão sujeitas a comunicação prévia.
  • A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
  • A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).

Veja aqui como realizar uma queimada extensiva em segurança.

COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO OU EFETUAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA?

O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito:

  • Via telefónica (239 420 850 ou 239 421 513, durante o horário de expediente); ou
  • Através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e acessível aqui.

COMO EFETUAR O REGISTO NA APLICAÇÃO DO ICNF?
  1. Entrar no endereço disponível aqui;
  2. Preencher os dados solicitados e registar-se;
  3. Entrar na aplicação através do NIF e da senha de acesso escolhida.

COMO EFETUAR O PEDIDO?

Após entrar na plataforma, deverá preencher os dados solicitados, indicando:

  • O tipo de ação que pretende realizar (queima de amontoados ou queimada extensiva);
  • A data da operação;
  • Se solicita ajuda na identificação de equipa de apoio;
  • O motivo da queima (queima fitossanitária, gestão de sobrantes agrícolas, gestão de sobrantes florestais, gestão de matos ou outros motivos);
  • Localizar a ação no mapa (clique em abrir mapa e, para identificar o local onde pretende realizar a operação mais rapidamente, insira o código postal);
  • Adicione o pedido;
  • Aguarde a comunicação da decisão por correio eletrónico ou por SMS.

Para qualquer dúvida, pode consultar o manual do utilizador da aplicação aqui.

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