A 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia e criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, designado por SIAC. A revogação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e do Decreto-lei que aprovou o SICAFE trouxe algumas dúvidas, solucionadas agora pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).
Assim, de acordo com este regime, é agora competência dos médicos veterinários proceder ao registo dos animais de companhia no SIAC. Quanto às Juntas de Freguesia, estas continuarão a ser competentes para:
Registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos:
Documentos necessários:
Informações úteis:
Contraordenações
Nos termos do art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constituem contraordenações, puníveis pelo Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares:
a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:
i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
ii. A falta de açaimo ou trela;
iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.
Faça o seu pedido através do requerimento disponível aqui. Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia aqui e a 1.ª alteração efetuada ao mesmo aqui. Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.
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