Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares

Últimas Notícias

Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação

Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação


23-OUT-2026

A Segurança Social disponibiliza um canal de WhatsApp para aproximar os cidadãos dos seus serviços e facilitar o acesso a informações e novidades relevantes. Este canal permite acompanhar as comunicações da Segurança Social de forma mais prática e acessível, através do telemóvel, complementando os canais oficiais já existentes. Para as Juntas de Freguesia, constitui uma forma adicional de acompanhar as informações divulgadas pela Segurança Social e de se manterem atualizadas sobre assuntos de interesse para a população. Fonte: A Segurança Social chegou ao WhatsApp

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital


15-OUT-2026

Estão a circular mensagens SMS fraudulentas, enviadas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD), que solicitam a atualização de dados pessoais através de ligações para páginas falsas. Estas mensagens procuram obter informações pessoais, bancárias e códigos de acesso dos cidadãos. Recomenda-se que não se carregue nos links nem se forneçam dados, devendo a situação fiscal ser confirmada diretamente no Portal das Finanças, através do endereço oficial. Caso já tenham sido fornecidos dados, deve contactar-se imediatamente o banco e alterar as palavras-passe utilizadas. Fonte: Tentativa de fraude por SMS em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD)

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso disponível na app gov.pt

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso disponível na app gov.pt


14-OUT-2026

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) já pode ser consultado na aplicação gov.pt, desde que tenha sido emitido e registado eletronicamente no sistema central de saúde. Esta funcionalidade permite aos cidadãos comprovar o seu grau de incapacidade junto de entidades públicas e privadas sem necessitarem de apresentar o documento em papel. Para aceder, basta ter a aplicação atualizada, iniciar sessão com a Chave Móvel Digital e adicionar o atestado na secção «Documentos», facilitando o acesso e a gestão deste documento oficial. Fonte: Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na app gov.pt

Licença parental prolongada com pagamento de 100% até aos seis meses

Licença parental prolongada com pagamento de 100% até aos seis meses


13-OUT-2026

Portugal vai alargar a licença parental paga a 100% até aos seis meses.Com as novas regras, os pais podem usufruir de 150 dias de licença com pagamento integral, mesmo que não partilhem a licença.No entanto, se ambos os progenitores partilharem a licença e cumprirem os requisitos previstos, podem beneficiar de 180 dias pagos a 100%. Existe ainda a possibilidade de prolongar a licença até aos 210 dias, com pagamento a 90%, mediante condições específicas de partilha.As novas regras vão aplicar-se às licenças parentais iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027.O principal objetivo é permitir que os pais passem mais tempo com os bebés nos primeiros meses de vida e incentivar uma divisão mais equilibrada dos cuidados entre ambos os progenitores.Fonte: É oficial: licença parental alargada com pagamento de 100% até aos seis meses

Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzidas em 50% em Novembro

Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzidas em 50% em Novembro


13-OUT-2026

O Governo decidiu reduzir em 50% a retenção na fonte de IRS durante o mês de novembro de 2026, na sequência da aprovação de uma descida do imposto pelo Parlamento.Esta medida abrange os salários e as pensões, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, permitindo que os contribuintes recebam um valor líquido superior.A redução pretende fazer com que as famílias beneficiem imediatamente do alívio fiscal, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, sem terem de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano.No entanto, esta diminuição da retenção é temporária uma vez que em dezembro, os descontos regressam aos valores habituais. Fonte: Governo reduz tabelas de retenção na fonte do IRS em 50% em novembro

Serviços ao Cidadão

Serviços Administrativos

Serviços Administrativos

Documentos que podem ser requeridos:Atestado de Residência;Atestado de Vida;Atestado de Situação Económica;Termos de Justificação Administrativa: Constituem declarações em autos que fazem fé pública de determinados conhecimentos trazidos por terceiros, tendo por objeto matérias de facto suscetíveis de comprovação, devendo ser lavradas em livro próprio e deles ser passada certidão ao interessado; são exemplos típicos declarações relativas à inexistência de transportes coletivos em certas localidades, à distância entre localidades e à proveniência e destino do transporte de bens e mercadorias de uso pessoal ou doméstico.Termo de Identidade: Documento no qual se afere que certa pessoa (o requerente) referenciada juridicamente no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão também é conhecida de longa data por outro nome, ou seja, é uma declaração relativa à identidade dos particulares;Declarações várias;Certificação de fotocópias conforme o original ;Fotocópias a preto/branco. Documentos necessários para o requerimento:Para todos os atestados: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/PassaporteNúmero de identificação fiscal do requerente;Para o atestado de residência, termos de justificação administrativa e de identidade: Declaração do próprio em que atesta a sua residência ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia ou fotocópia de fatura de eletricidade/água;Para o atestado de situação económica:Fotocópia do último IRS ou certidão/declaração de rendimentos da Segurança Social;Declaração do próprio em que atesta a sua situação económica ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia que atestem a sua situação económica.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui e ao formulário de testemunhas aqui. Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Canídeos e Felideos

Canídeos e Felideos

A 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia e criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, designado por SIAC. A revogação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e do Decreto-lei que aprovou o SICAFE trouxe algumas dúvidas, solucionadas agora pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).Assim, de acordo com este regime, é agora competência dos médicos veterinários proceder ao registo dos animais de companhia no SIAC. Quanto às Juntas de Freguesia, estas continuarão a ser competentes para:Emitir licenças para cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, bem como para emitir licenças e renovações anuais de licenças dos restantes cães registados no SIAC;Emitir licenças para os restantes animais de companhia;Averbar as licenças emitidas para cães perigosos e potencialmente perigosos no SIAC;Averbar as agressões dos animais no SIAC;Fazer upload da declaração de titularidade;Informar o SIAC, mediante declaração de cedência, das alterações de titularidade do animal;Informar o SIAC sobre as alterações de alojamento do titular e/ou do animal;Informar o SIAC do desaparecimento/reaparecimento do animal;Informar o SIAC sobre a morte do animal.Registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos:Documentos necessários:Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;Boletim sanitário do animal com vacinação antirábica válida ou PAC – Passaporte de Animal de Companhia;DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia;Termo de responsabilidade;Certificado do registo criminal do proprietário;Seguro de responsabilidade civil;Comprovativo da esterilização (quando aplicável);Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.Informações úteis:ContraordenaçõesNos termos do art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constituem contraordenações, puníveis pelo Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares:a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;ii. A falta de açaimo ou trela;iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.Faça o seu pedido através do requerimento disponível aqui. Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia aqui e a 1.ª alteração efetuada ao mesmo aqui.  Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Licenciamento  de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licenciamento de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licença de venda ambulanteLicença de arrumador de automóveisOs serviços disponíveis relativos a estas licenças, englobam:Licença inicial (emissão do cartão);Renovação de licença;Emissão de 2ª via do cartão. Para a licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para licença de ocupação/utilização do espaço público, aceda ao formulário de requerimento aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Cemitério

Cemitério

Serviços inerentes ao Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares: Inumação em sepultura ou em jazigo;Exumação;Trasladação para dentro e fora do Concelho;Concessão de terreno para jazigo ou sepultura perpétua;Licença para colocação de pedra mármore;Alvarás e respetivos averbamentos;Concessão temporária de ossário;Outros Serviços.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para mais informações consulte o Regulamento do Cemitério da Freguesia aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Informe-se junto da sua Freguesia ou Município ou ligue 808 200 520. Grande parte dos incêndios ocorridos nestes últimos anos têm origem humana e estão associados a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas.Atualmente, é proibido queimar matos cortados, amontados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal/agrícola sem autorização ou comunicação prévia.Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:Não faça queimas nem queimadas;Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.Evite comportamentos de risco! Portugal está nas mãos de todos! É indispensável que esteja precavido.Aviso: a plataforma do ICNF de queimas e queimadas vai estar encerrada de 1 de junho a 30 de setembro de 2024, conforme recomendação da CIM-RC e deliberação da CMGIFR.O QUE É O PERÍODO CRÍTICO?O período crítico é um intervalo de tempo durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora normalmente de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais mediante despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.O QUE É UMA QUEIMA?Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimas de matos cortados, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes de exploração está sujeita a mera comunicação prévia quando efetuadas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de nível muito elevado ou máximo, a sua realização carece de autorização.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como fazer uma queima de amontoados em segurança.O QUE É UMA QUEIMADA?Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimadas dentro e fora do período crítico depende de autorização, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado que apenas estão sujeitas a comunicação prévia.A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou sapadores florestais.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como realizar uma queimada extensiva em segurança.COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO OU EFETUAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA?O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito:Via telefónica (239 420 850 ou 239 421 513, durante o horário de expediente); ouAtravés da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e acessível aqui.COMO EFETUAR O REGISTO NA APLICAÇÃO DO ICNF?Entrar no endereço disponível aqui;Preencher os dados solicitados e registar-se;Entrar na aplicação através do NIF e da senha de acesso escolhida.COMO EFETUAR O PEDIDO?Após entrar na plataforma, deverá preencher os dados solicitados, indicando:O tipo de ação que pretende realizar (queima de amontoados ou queimada extensiva);A data da operação;Se solicita ajuda na identificação de equipa de apoio;O motivo da queima (queima fitossanitária, gestão de sobrantes agrícolas, gestão de sobrantes florestais, gestão de matos ou outros motivos);Localizar a ação no mapa (clique em abrir mapa e, para identificar o local onde pretende realizar a operação mais rapidamente, insira o código postal);Adicione o pedido;Aguarde a comunicação da decisão por correio eletrónico ou por SMS.Para qualquer dúvida, pode consultar o manual do utilizador da aplicação aqui.

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Vespa Asiática

Vespa Asiática

Em caso do avistamento de ninhos, poderá contactar :– O Município de Vila Nova de Poiares, em horário de expediente (09:00 às 17:00), através do número de telefone 239420850;– Os serviços de secretaria da Freguesia (09:00-12:30 e 14:00-17:30) mediante o número de telefone 239 421 513;– Os Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares pelo número telefone 239429010;– Ou a Linha SOS Ambiente, através do número 808 200 520. Poderá ainda efetuar a comunicação online através:– Do preenchimento de formulário online disponível no portal stopvespa.icnf.pt. Tome precauções e esteja informado.O QUE É A VESPA ASIÁTICA?O seu nome científico é vespa velutina (nigrithorax).É uma espécie de vespa nativa do sudoeste asiático, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da Índia, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia.É uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.COMO POSSO DISTINGUI-LA DAS OUTRAS VESPAS?A vespa velutina é ligeiramente mais pequena do que vespa europeia: as rainhas medem 30 mm de comprimento, os machos cerca de 24 mm e as obreiras cerca de 20 mm.Têm patas amarelas, o tórax é castanho/preto e o abdómen castanho. Cada segmento abdominal apresenta uma borda posterior amarela e estreita, exceto o quarto segmento, que é cor-de-laranja. A cabeça é preta e a face amarela.Para mais informações, consulte as fichas de identificação da espécie disponíveis em stopvespa.icnf.pt.

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Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Foi recentemente criado um apoio destinado aos estudantes do Ensino Superior, o qual já foi publicitado no Diário da República através do Regulamento n.º 295/2024 - Regulamento para Apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares.Em setembro de cada ano é publicitada, nos locais de estilo habituais e na página institucional da Autarquia, através de edital, a data de abertura e de fecho das candidaturas e dos respetivos prazos. Este ano, já é possível consultar o edital de setembro de 2025. O prazo de candidaturas foi entretanto prorrogado até dia 06/10/2025. O formulário de candidatura encontra-se aqui.

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