Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares

Últimas Notícias

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online


22-SET-2026

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social. Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje


21-SET-2026

A Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro, atualizou as taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo e entrou em vigor hoje, 21 de setembro.Para esta semana, o desconto extraordinário considerado é de 74,22 €/1.000 litros na gasolina e 108,82 €/1.000 litros no gasóleo. Fonte: Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro


10-SET-2026

O apoio “Botija de Gás Solidária” concede 25 euros por cada garrafa de GPL adquirida, até ao máximo de duas garrafas por mês e 12 por ano. Destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e a agregados familiares em que pelo menos um elemento receba determinadas prestações sociais, como o Complemento Solidário para Idosos, RSI, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego. O pedido deve ser feito na Junta de Freguesia, com a apresentação da documentação necessária, até 18 de setembro de 2026. O apoio aplica-se a Portugal continental. Fonte: Tarifas solidárias

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente


10-SET-2026

O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído automaticamente, sem que a grávida tenha de apresentar um pedido. O processo resulta da partilha de informação entre o SNS e a Segurança Social.A partir das 13 semanas de gravidez, após a emissão do certificado de gravidez, a futura mãe pode autorizar a partilha dos dados através do Portal ou da aplicação SNS 24. Se cumprir os requisitos para receber o apoio, a Segurança Social disponibiliza uma proposta de atribuição na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social. Para receber o abono, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.A medida pretende simplificar o acesso ao apoio, reduzir a burocracia e evitar deslocações e tempos de espera. Fonte: Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática

Portugal retoma regras de vacinação obrigatória para alunos

Portugal retoma regras de vacinação obrigatória para alunos


10-SET-2026

O Governo pretende voltar a aplicar de forma efetiva as regras de vacinação obrigatória associadas à matrícula escolar, que, apesar de já existirem há vários anos, deixaram de ser aplicadas de forma regular.Entre as vacinas abrangidas estão as que protegem contra a difteria e o tétano, que devem estar atualizadas para a matrícula de crianças até aos 10 anos de idade.A medida pretende reforçar o cumprimento das regras de vacinação no âmbito do processo de matrícula escolar.Fonte: Portugal volta a aplicar as regras de vacinação obrigatória para os alunos

Governo prolonga apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores

Governo prolonga apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores


09-SET-2026

O Governo aprovou o prolongamento dos apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores, permitindo manter por mais tempo a redução dos custos com os combustíveis. A medida pretende aliviar os encargos dos agricultores e profissionais da pesca, contribuindo para diminuir os custos de produção e de atividade. O prolongamento procura ainda dar maior estabilidade a estes setores perante a subida dos preços dos combustíveis. Fonte: Governo aprova prolongamento dos apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores

Serviços ao Cidadão

Serviços Administrativos

Serviços Administrativos

Documentos que podem ser requeridos:Atestado de Residência;Atestado de Vida;Atestado de Situação Económica;Termos de Justificação Administrativa: Constituem declarações em autos que fazem fé pública de determinados conhecimentos trazidos por terceiros, tendo por objeto matérias de facto suscetíveis de comprovação, devendo ser lavradas em livro próprio e deles ser passada certidão ao interessado; são exemplos típicos declarações relativas à inexistência de transportes coletivos em certas localidades, à distância entre localidades e à proveniência e destino do transporte de bens e mercadorias de uso pessoal ou doméstico.Termo de Identidade: Documento no qual se afere que certa pessoa (o requerente) referenciada juridicamente no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão também é conhecida de longa data por outro nome, ou seja, é uma declaração relativa à identidade dos particulares;Declarações várias;Certificação de fotocópias conforme o original ;Fotocópias a preto/branco. Documentos necessários para o requerimento:Para todos os atestados: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/PassaporteNúmero de identificação fiscal do requerente;Para o atestado de residência, termos de justificação administrativa e de identidade: Declaração do próprio em que atesta a sua residência ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia ou fotocópia de fatura de eletricidade/água;Para o atestado de situação económica:Fotocópia do último IRS ou certidão/declaração de rendimentos da Segurança Social;Declaração do próprio em que atesta a sua situação económica ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia que atestem a sua situação económica.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui e ao formulário de testemunhas aqui. Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Canídeos e Felideos

Canídeos e Felideos

A 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia e criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, designado por SIAC. A revogação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e do Decreto-lei que aprovou o SICAFE trouxe algumas dúvidas, solucionadas agora pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).Assim, de acordo com este regime, é agora competência dos médicos veterinários proceder ao registo dos animais de companhia no SIAC. Quanto às Juntas de Freguesia, estas continuarão a ser competentes para:Emitir licenças para cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, bem como para emitir licenças e renovações anuais de licenças dos restantes cães registados no SIAC;Emitir licenças para os restantes animais de companhia;Averbar as licenças emitidas para cães perigosos e potencialmente perigosos no SIAC;Averbar as agressões dos animais no SIAC;Fazer upload da declaração de titularidade;Informar o SIAC, mediante declaração de cedência, das alterações de titularidade do animal;Informar o SIAC sobre as alterações de alojamento do titular e/ou do animal;Informar o SIAC do desaparecimento/reaparecimento do animal;Informar o SIAC sobre a morte do animal.Registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos:Documentos necessários:Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;Boletim sanitário do animal com vacinação antirábica válida ou PAC – Passaporte de Animal de Companhia;DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia;Termo de responsabilidade;Certificado do registo criminal do proprietário;Seguro de responsabilidade civil;Comprovativo da esterilização (quando aplicável);Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.Informações úteis:ContraordenaçõesNos termos do art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constituem contraordenações, puníveis pelo Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares:a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;ii. A falta de açaimo ou trela;iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.Faça o seu pedido através do requerimento disponível aqui. Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia aqui e a 1.ª alteração efetuada ao mesmo aqui.  Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Licenciamento  de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licenciamento de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licença de venda ambulanteLicença de arrumador de automóveisOs serviços disponíveis relativos a estas licenças, englobam:Licença inicial (emissão do cartão);Renovação de licença;Emissão de 2ª via do cartão. Para a licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para licença de ocupação/utilização do espaço público, aceda ao formulário de requerimento aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Cemitério

Cemitério

Serviços inerentes ao Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares: Inumação em sepultura ou em jazigo;Exumação;Trasladação para dentro e fora do Concelho;Concessão de terreno para jazigo ou sepultura perpétua;Licença para colocação de pedra mármore;Alvarás e respetivos averbamentos;Concessão temporária de ossário;Outros Serviços.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para mais informações consulte o Regulamento do Cemitério da Freguesia aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Informe-se junto da sua Freguesia ou Município ou ligue 808 200 520. Grande parte dos incêndios ocorridos nestes últimos anos têm origem humana e estão associados a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas.Atualmente, é proibido queimar matos cortados, amontados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal/agrícola sem autorização ou comunicação prévia.Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:Não faça queimas nem queimadas;Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.Evite comportamentos de risco! Portugal está nas mãos de todos! É indispensável que esteja precavido.Aviso: a plataforma do ICNF de queimas e queimadas vai estar encerrada de 1 de junho a 30 de setembro de 2024, conforme recomendação da CIM-RC e deliberação da CMGIFR.O QUE É O PERÍODO CRÍTICO?O período crítico é um intervalo de tempo durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora normalmente de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais mediante despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.O QUE É UMA QUEIMA?Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimas de matos cortados, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes de exploração está sujeita a mera comunicação prévia quando efetuadas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de nível muito elevado ou máximo, a sua realização carece de autorização.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como fazer uma queima de amontoados em segurança.O QUE É UMA QUEIMADA?Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimadas dentro e fora do período crítico depende de autorização, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado que apenas estão sujeitas a comunicação prévia.A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou sapadores florestais.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como realizar uma queimada extensiva em segurança.COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO OU EFETUAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA?O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito:Via telefónica (239 420 850 ou 239 421 513, durante o horário de expediente); ouAtravés da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e acessível aqui.COMO EFETUAR O REGISTO NA APLICAÇÃO DO ICNF?Entrar no endereço disponível aqui;Preencher os dados solicitados e registar-se;Entrar na aplicação através do NIF e da senha de acesso escolhida.COMO EFETUAR O PEDIDO?Após entrar na plataforma, deverá preencher os dados solicitados, indicando:O tipo de ação que pretende realizar (queima de amontoados ou queimada extensiva);A data da operação;Se solicita ajuda na identificação de equipa de apoio;O motivo da queima (queima fitossanitária, gestão de sobrantes agrícolas, gestão de sobrantes florestais, gestão de matos ou outros motivos);Localizar a ação no mapa (clique em abrir mapa e, para identificar o local onde pretende realizar a operação mais rapidamente, insira o código postal);Adicione o pedido;Aguarde a comunicação da decisão por correio eletrónico ou por SMS.Para qualquer dúvida, pode consultar o manual do utilizador da aplicação aqui.

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Vespa Asiática

Vespa Asiática

Em caso do avistamento de ninhos, poderá contactar :– O Município de Vila Nova de Poiares, em horário de expediente (09:00 às 17:00), através do número de telefone 239420850;– Os serviços de secretaria da Freguesia (09:00-12:30 e 14:00-17:30) mediante o número de telefone 239 421 513;– Os Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares pelo número telefone 239429010;– Ou a Linha SOS Ambiente, através do número 808 200 520. Poderá ainda efetuar a comunicação online através:– Do preenchimento de formulário online disponível no portal stopvespa.icnf.pt. Tome precauções e esteja informado.O QUE É A VESPA ASIÁTICA?O seu nome científico é vespa velutina (nigrithorax).É uma espécie de vespa nativa do sudoeste asiático, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da Índia, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia.É uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.COMO POSSO DISTINGUI-LA DAS OUTRAS VESPAS?A vespa velutina é ligeiramente mais pequena do que vespa europeia: as rainhas medem 30 mm de comprimento, os machos cerca de 24 mm e as obreiras cerca de 20 mm.Têm patas amarelas, o tórax é castanho/preto e o abdómen castanho. Cada segmento abdominal apresenta uma borda posterior amarela e estreita, exceto o quarto segmento, que é cor-de-laranja. A cabeça é preta e a face amarela.Para mais informações, consulte as fichas de identificação da espécie disponíveis em stopvespa.icnf.pt.

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Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Foi recentemente criado um apoio destinado aos estudantes do Ensino Superior, o qual já foi publicitado no Diário da República através do Regulamento n.º 295/2024 - Regulamento para Apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares.Em setembro de cada ano é publicitada, nos locais de estilo habituais e na página institucional da Autarquia, através de edital, a data de abertura e de fecho das candidaturas e dos respetivos prazos. Este ano, já é possível consultar o edital de setembro de 2025. O prazo de candidaturas foi entretanto prorrogado até dia 06/10/2025. O formulário de candidatura encontra-se aqui.

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