Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares

Últimas Notícias

Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos

Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos


28-AGO-2026

A edição de 2026 traz novidades nos Cheques de Psicologia e Nutrição, que deixam de estar limitados a estudantes do ensino superior e passam a abranger jovens dos 12 aos 35 anos.A medida elimina também o limite máximo de cheques por jovem, permitindo prolongar o acompanhamento de acordo com a avaliação dos profissionais de saúde. O valor por consulta aumenta ainda de 35 para 40 euros.O programa passa a integrar o Cuida-te, sob gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).Fonte: Cheques Psicologia e Nutrição para jovens dos 12 aos 35 anos

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social


27-AGO-2026

A Segurança Social disponibilizou novas declarações oficiais na sua aplicação móvel, permitindo aos cidadãos obter os documentos diretamente no telemóvel, de forma rápida e sem deslocações.Entre as novidades estão os comprovativos de doença profissional certificada, rendimentos de pensões por doença profissional e rendimentos de pensões por morte.Para aceder, basta entrar na App e selecionar Menu → Declarações → Consultar e obter declarações.A atualização facilita o acesso aos documentos e reforça a digitalização dos serviços da Segurança Social. Fonte: Declarações de Doença Profissional e outras já disponíveis online

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social


27-AGO-2026

Os pedidos de vaga nas creches abrangidas pela Medida da Gratuitidade – Creche Feliz passam a ser realizados exclusivamente através do Portal da Segurança Social.A nova plataforma pretende simplificar o processo de candidatura e facilitar o acesso das famílias às vagas disponíveis. A medida abrange crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares das redes social, solidária, pública e lucrativa aderentes, bem como amas da Segurança Social.Entre os critérios de prioridade estão as crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, com deficiência ou incapacidade, com irmãos na mesma instituição e provenientes de famílias em situações específicas de vulnerabilidade ou com menores rendimentos.Também têm prioridade as crianças cujos encarregados de educação residam e trabalhem na área de influência da creche.Os pedidos devem ser submetidos online no Portal da Segurança Social, através da opção “O que posso fazer online”. As inscrições presenciais realizadas anteriormente no setor social e solidário que já tenham confirmação de admissão pela creche serão analisadas caso a caso, não sendo necessário novo pedido online. Fonte: Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027


27-AGO-2026

O valor do apoio financeiro para alunos das escolas particulares de educação especial vai aumentar no próximo ano letivo. A medida entra em vigor no início de 2026/2027.Foi publicada a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, que atualiza o regime de apoio financeiro e os subsídios da ação social escolar destinados aos alunos das escolas particulares de educação especial. A principal alteração é o aumento do apoio financeiro mensal para os alunos com idades entre os 6 e os 18 anos. O valor passa de 716,39 euros para 836,60 euros por mês e por aluno, representando um aumento de 120,21 euros. Também os apoios destinados à alimentação e ao transporte foram atualizados. O subsídio de alimentação passa a ser de 108,02 euros mensais por aluno. Já o subsídio de transporte varia de acordo com o escalão e a situação do aluno.Fonte: Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior


27-AGO-2026

Os jovens que vão entrar pela primeira vez no ensino superior podem ter acesso a uma nova Bolsa de Incentivo, no valor de 1.075 euros, atribuída pelo Estado.Para receber este apoio, é necessário que, a 31 de maio de 2026, o estudante faça parte de um agregado familiar abrangido pelo 1.º escalão do abono de família. Além deste requisito, terá de cumprir as restantes condições previstas e estar a frequentar o ensino superior pela primeira vez.A bolsa será paga numa única vez e poderá ser recebida em simultâneo com a bolsa de ação social. Numa primeira fase, a atribuição deverá ocorrer automaticamente, depois de confirmada a matrícula e validados os critérios exigidos.A partir dos anos seguintes, a continuidade do apoio estará ligada aos resultados académicos. Para manter a bolsa, o estudante terá de integrar o grupo dos 25% com melhor aproveitamento.Fonte: O Estado vai atribuir um novo apoio de 1075 euros. Descubra aqui quem tem direito

 Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens

Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens


24-AGO-2026

A Segurança Social atualizou o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens, trazendo novos esclarecimentos sobre as condições de acesso ao apoio e a sua relação com a frequência escolar.De acordo com o documento, os jovens entre os 16 e os 18 anos podem continuar a receber o abono desde que estejam matriculados, pelo menos, no ensino básico. Entre os 18 e os 21 anos, é exigida a frequência do ensino secundário, enquanto dos 21 aos 24 anos é necessária a frequência do ensino superior.O guia explica ainda que alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar podem justificar uma nova avaliação do escalão. Nesses casos, o pedido de reavaliação pode ser feito através da Segurança Social Direta.Fonte: Abono de Família para Crianças e Jovens

Serviços ao Cidadão

Serviços Administrativos

Serviços Administrativos

Documentos que podem ser requeridos:Atestado de Residência;Atestado de Vida;Atestado de Situação Económica;Termos de Justificação Administrativa: Constituem declarações em autos que fazem fé pública de determinados conhecimentos trazidos por terceiros, tendo por objeto matérias de facto suscetíveis de comprovação, devendo ser lavradas em livro próprio e deles ser passada certidão ao interessado; são exemplos típicos declarações relativas à inexistência de transportes coletivos em certas localidades, à distância entre localidades e à proveniência e destino do transporte de bens e mercadorias de uso pessoal ou doméstico.Termo de Identidade: Documento no qual se afere que certa pessoa (o requerente) referenciada juridicamente no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão também é conhecida de longa data por outro nome, ou seja, é uma declaração relativa à identidade dos particulares;Declarações várias;Certificação de fotocópias conforme o original ;Fotocópias a preto/branco. Documentos necessários para o requerimento:Para todos os atestados: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/PassaporteNúmero de identificação fiscal do requerente;Para o atestado de residência, termos de justificação administrativa e de identidade: Declaração do próprio em que atesta a sua residência ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia ou fotocópia de fatura de eletricidade/água;Para o atestado de situação económica:Fotocópia do último IRS ou certidão/declaração de rendimentos da Segurança Social;Declaração do próprio em que atesta a sua situação económica ou testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia que atestem a sua situação económica.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui e ao formulário de testemunhas aqui. Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Canídeos e Felideos

Canídeos e Felideos

A 28 de outubro de 2019 entrou em vigor o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia e criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, designado por SIAC. A revogação do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos e do Decreto-lei que aprovou o SICAFE trouxe algumas dúvidas, solucionadas agora pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020).Assim, de acordo com este regime, é agora competência dos médicos veterinários proceder ao registo dos animais de companhia no SIAC. Quanto às Juntas de Freguesia, estas continuarão a ser competentes para:Emitir licenças para cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, bem como para emitir licenças e renovações anuais de licenças dos restantes cães registados no SIAC;Emitir licenças para os restantes animais de companhia;Averbar as licenças emitidas para cães perigosos e potencialmente perigosos no SIAC;Averbar as agressões dos animais no SIAC;Fazer upload da declaração de titularidade;Informar o SIAC, mediante declaração de cedência, das alterações de titularidade do animal;Informar o SIAC sobre as alterações de alojamento do titular e/ou do animal;Informar o SIAC do desaparecimento/reaparecimento do animal;Informar o SIAC sobre a morte do animal.Registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos:Documentos necessários:Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;Boletim sanitário do animal com vacinação antirábica válida ou PAC – Passaporte de Animal de Companhia;DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia;Termo de responsabilidade;Certificado do registo criminal do proprietário;Seguro de responsabilidade civil;Comprovativo da esterilização (quando aplicável);Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.Informações úteis:ContraordenaçõesNos termos do art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, constituem contraordenações, puníveis pelo Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares:a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;ii. A falta de açaimo ou trela;iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.Faça o seu pedido através do requerimento disponível aqui. Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia aqui e a 1.ª alteração efetuada ao mesmo aqui.  Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Licenciamento  de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licenciamento de atividades diversas/ocupação de espaço público

Licença de venda ambulanteLicença de arrumador de automóveisOs serviços disponíveis relativos a estas licenças, englobam:Licença inicial (emissão do cartão);Renovação de licença;Emissão de 2ª via do cartão. Para a licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para licença de ocupação/utilização do espaço público, aceda ao formulário de requerimento aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Cemitério

Cemitério

Serviços inerentes ao Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares: Inumação em sepultura ou em jazigo;Exumação;Trasladação para dentro e fora do Concelho;Concessão de terreno para jazigo ou sepultura perpétua;Licença para colocação de pedra mármore;Alvarás e respetivos averbamentos;Concessão temporária de ossário;Outros Serviços.Pode aceder ao formulário de requerimento aqui.Para mais informações consulte o Regulamento do Cemitério da Freguesia aqui.Consulte a tabela de taxas aplicável em 2025 aqui.

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Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Informe-se junto da sua Freguesia ou Município ou ligue 808 200 520. Grande parte dos incêndios ocorridos nestes últimos anos têm origem humana e estão associados a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem as queimas de sobrantes e as queimadas.Atualmente, é proibido queimar matos cortados, amontados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração florestal/agrícola sem autorização ou comunicação prévia.Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:Não faça queimas nem queimadas;Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.Evite comportamentos de risco! Portugal está nas mãos de todos! É indispensável que esteja precavido.Aviso: a plataforma do ICNF de queimas e queimadas vai estar encerrada de 1 de junho a 30 de setembro de 2024, conforme recomendação da CIM-RC e deliberação da CMGIFR.O QUE É O PERÍODO CRÍTICO?O período crítico é um intervalo de tempo durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora normalmente de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais mediante despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.O QUE É UMA QUEIMA?Uma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimas de matos cortados, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes de exploração está sujeita a mera comunicação prévia quando efetuadas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de nível muito elevado ou máximo, a sua realização carece de autorização.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como fazer uma queima de amontoados em segurança.O QUE É UMA QUEIMADA?Uma queimada consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.O QUE FAZER PARA REALIZAR UMA QUEIMADA?A realização de queimadas dentro e fora do período crítico depende de autorização, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado que apenas estão sujeitas a comunicação prévia.A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou sapadores florestais.A infração a estas regras constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5000€ (no caso de pessoa singular) e de 1500€ a 60000€ (no caso de pessoas coletivas), nos termos do n.º 1 e da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho).Veja aqui como realizar uma queimada extensiva em segurança.COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO OU EFETUAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA?O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito:Via telefónica (239 420 850 ou 239 421 513, durante o horário de expediente); ouAtravés da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e acessível aqui.COMO EFETUAR O REGISTO NA APLICAÇÃO DO ICNF?Entrar no endereço disponível aqui;Preencher os dados solicitados e registar-se;Entrar na aplicação através do NIF e da senha de acesso escolhida.COMO EFETUAR O PEDIDO?Após entrar na plataforma, deverá preencher os dados solicitados, indicando:O tipo de ação que pretende realizar (queima de amontoados ou queimada extensiva);A data da operação;Se solicita ajuda na identificação de equipa de apoio;O motivo da queima (queima fitossanitária, gestão de sobrantes agrícolas, gestão de sobrantes florestais, gestão de matos ou outros motivos);Localizar a ação no mapa (clique em abrir mapa e, para identificar o local onde pretende realizar a operação mais rapidamente, insira o código postal);Adicione o pedido;Aguarde a comunicação da decisão por correio eletrónico ou por SMS.Para qualquer dúvida, pode consultar o manual do utilizador da aplicação aqui.

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Vespa Asiática

Vespa Asiática

Em caso do avistamento de ninhos, poderá contactar :– O Município de Vila Nova de Poiares, em horário de expediente (09:00 às 17:00), através do número de telefone 239420850;– Os serviços de secretaria da Freguesia (09:00-12:30 e 14:00-17:30) mediante o número de telefone 239 421 513;– Os Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares pelo número telefone 239429010;– Ou a Linha SOS Ambiente, através do número 808 200 520. Poderá ainda efetuar a comunicação online através:– Do preenchimento de formulário online disponível no portal stopvespa.icnf.pt. Tome precauções e esteja informado.O QUE É A VESPA ASIÁTICA?O seu nome científico é vespa velutina (nigrithorax).É uma espécie de vespa nativa do sudoeste asiático, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da Índia, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia.É uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.COMO POSSO DISTINGUI-LA DAS OUTRAS VESPAS?A vespa velutina é ligeiramente mais pequena do que vespa europeia: as rainhas medem 30 mm de comprimento, os machos cerca de 24 mm e as obreiras cerca de 20 mm.Têm patas amarelas, o tórax é castanho/preto e o abdómen castanho. Cada segmento abdominal apresenta uma borda posterior amarela e estreita, exceto o quarto segmento, que é cor-de-laranja. A cabeça é preta e a face amarela.Para mais informações, consulte as fichas de identificação da espécie disponíveis em stopvespa.icnf.pt.

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Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Apoio a Estudantes do Ensino Superior

Foi recentemente criado um apoio destinado aos estudantes do Ensino Superior, o qual já foi publicitado no Diário da República através do Regulamento n.º 295/2024 - Regulamento para Apoio a Estudantes do Ensino Superior da Freguesia de São Miguel de Poiares.Em setembro de cada ano é publicitada, nos locais de estilo habituais e na página institucional da Autarquia, através de edital, a data de abertura e de fecho das candidaturas e dos respetivos prazos. Este ano, já é possível consultar o edital de setembro de 2025. O prazo de candidaturas foi entretanto prorrogado até dia 06/10/2025. O formulário de candidatura encontra-se aqui.

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